Term

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PT
Definition Uma substância que cumpre todos os três critérios constantes dos pontos infra é uma substância PBT.
1.1. Persistência
A substância cumpre os critérios para ser considerada persistente (P-) se:
- a sua meia-vida na água do mar exceder 60 dias, ou
- a sua meia-vida na água doce ou de estuários exceder 40 dias, ou
- a sua meia-vida em sedimentos marinhos exceder 180 dias, ou
- a sua meia-vida em sedimentos de água doce ou de estuários exceder 120 dias, ou
- a sua meia-vida no solo exceder 120 dias.
A avaliação da persistência no ambiente deverá basear-se nos dados disponíveis sobre a meia-vida, recolhidos em condições adequadas, descritas pelo registante.
1.2. Bioacumulação
A substância cumpre os critérios para ser considerada bioacumulável (B-) se:
- o factor de bioconcentração (BCF) exceder 2000.
A avaliação da bioacumulação deverá basear-se em dados de bioconcentração determinados em espécies aquáticas. Podem utilizar-se dados respeitantes a espécies de água doce ou a espécies marinhas.
1.3. Toxicidade
A substância cumpre os critérios para ser considerada tóxica (T-) se:
- a sua concentração sem efeitos observados a longo prazo (NOEC) em organismos marinhos ou de água doce for inferior a 0,01 mg/l, ou
- for classificada como cancerígena (categoria 1 ou 2), mutagénica (categoria 1 ou 2), ou tóxica para a reprodução (categoria 1, 2, ou 3), ou
- existirem outras provas de toxicidade crónica, expressa nas classificações T, R48, ou Xn, R48, em conformidade com a Directiva 67/548/CEE.
Definition Ref. Anexo XIII da Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, 32006R1907R(01)/PT
Related documents Orientações sobre a identificação das SEP


Term


persistente, bioacumulável e tóxico
Reliability
Term Ref. Anexo XIII da Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, 32006R1907R(01)/PT
Term Note O Anexo XIII define os critérios de identificação das substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) e o Anexo I estabelece as disposições gerais para a avaliação das PBT. As substâncias PBT são substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) e podem ser incluídas no Anexo XIV, ficando, desta forma, sujeitas a autorização.


Acronym


PBT
Reliability
Term Ref. Rectificação ao Regulamento (CE) n. o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, 32006R1907R(01)/PT

EN
Definition Annex XIII of the REACH Regulation defines criteria for the identification of substances that are Persistent, Bio-accumulative and Toxic (PBTs) and Annex I lays down general provisions for PBT assessment. PBTs are substances of very high concern (SVHC) and may be included in Annex XIV and by that be made subject to authorisation.


Term


persistent, bioaccumulative and toxic
Reliability
Term Ref. Corrigendum to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council of 18 December 2006, Annex XIII, 32006R1907R(01)/EN
Term Note Annex XIII of the REACH Regulation defines criteria for the identification of substances that are persistent, bioaccumulative and toxic (PBTs), and Annex I lays down general provisions for PBT assessment. PBTs are substances of very high concern (SVHC) and may be included in Annex XIV and by that be made subject to authorisation.


Acronym


PBT
Reliability
Term Ref. Corrigendum to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council of 18 December 2006, 32006R1907R(01)/EN